segunda-feira, 12 de maio de 2008

Movimento pelo Projeto de Lei de Iniciativa Popular

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. “1º (...)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
...
5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade , por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, ou por improbidade administrativa, desde o recebimento da denúncia ou da petição inicial até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
...
Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 14 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
A AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito) começou o movimento para colher assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular. É uma lei importante, que trata da maneira como queremos nos relacionar com nossos políticos que "andam fora da linha".
Mais informações podem ser encontradas no site www.lei 9840.org.br ou entrando em contato com a AMARRIBO, www.amarribo.org.br, ou pelo e-mail: info@amarribo.org.br
Eu já assinei, e você?

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