domingo, 4 de maio de 2008

Acessibilidade...


Diz o Código de Posturas do Município de Muriaé:

Art. 44 – Os proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos pavimentados e dotados de guias ou sarjetas, são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, e mantê-los em perfeito estado de conservação, em toda a extensão da testada, respeitando-se as características originais do solo no caso de declive, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 46 – O acabamento dos pisos dos passeios públicos deverá ter características resistente e antiderrapante e deverá ter a superfície contínua, sem ressaltos e depressões.

Art. 56 – A Prefeitura providenciará ainda, a execução de rampas, com rebaixamento do meio-fio em locais de travessia de pedestres, determinados pela autoridade de trânsito, para o uso de deficientes físicos.
Este imóvel, o da foto, pertence à Prefeitura...

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