domingo, 11 de maio de 2008

Leis, existem...



* As áreas de preservação permanente - APP´s compreendem a vegetação situada aolongo dos rios, qualquer curso d'água ou corpos d'água; no topo de morros, montes, montanhas eserras; nas encostas com declividade superior a 45 graus; nas restingas; nas bordas de tabuleiros ou chapadas; em altitude superior a 1.800 metros; ao lado das áreas declaradas de preservação permanente, através de ato do Poder Público, outras áreas podem receber esta titulação desde que tenham a função de atenuar a erosão das terras; fixar dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar na defesa do território nacional; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; manter o ambiente necessário à vida das populações silvestres; e assegurar condições de bem-estar público.

O § 2° de seu artigo 1º traz o conceito de manejo florestal sustentável, como sendo aadministração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e, no artigo 2°, destaca-se os princípios gerais bem como os fundamentos técnicos para a elaboração do plano de manejo florestal sustentável assim dispostos:

I) Princípios Gerais:

a) conservação dos recursos naturais;

b) conservação da estrutura da floresta e de suas funções;

c) manutenção da diversidade biológica;

d) desenvolvimento sócio-econômico da região.

http://www.inee.org.br/domwloads/biomassa/Anexo%20V.pdf

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