domingo, 16 de março de 2008

Tribunal de Contas da União condena ex-prefeito de Eugenópolis e ex-diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

*O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Izonel Cruz Pimentel, prefeito de Eugenópolis (MG), e Erasmo Ferreira da Silva, ex-diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde (FNS), ao pagamento de R$ 420.109,67, valor atualizado, por descumprimento do compromisso firmado com o FNS para a construção de um hospital no município. Desde 1996, a obra está paralisada e apenas 40% do projeto inicial foi executado. A construção sofre depredações e furtos, sob risco de perda total. O tribunal considerou o ato desperdício de recursos públicos e, devido ao prejuízo causado ao erário, o prefeito e o ex-diretor foram multados, individualmente, em R$ 3 mil. Ambos terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do FNS e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cópia do documento foi enviada à Procuradoria da República em Minas Gerais.

*(matéria publicada no site do TCU: http://www2.tcu.gov.br/)

Assim as coisas parecem começar a andar direito. Se cometerem erros administrativos, políticos, e não só os prefeitos, devem mesmo ser punidos. Já que conhecem a lei e a desrespeitam, senhores, o certo deveria ser os senhores corruptos ou mal administradores estarem na cadeia. Mas assim já está bom, para começar.
Agora resta saber se esta decisão será cumprida ou se nos permitidos recursos se perderá e terá sido só mais uma para agradar à "opinião pública".

Um comentário:

Anônimo disse...

Tais R. Sentenças nos dá a segurança de que o Pode Judiciário caminha, desde a Revolução de 1964, com independência. Agora nos resta saber se tal decisão será realmente executada em seus termos, uma vez que, em no processo existe o duplo grau de jurisdição.
Parabéns Floriano, vez que, ao se preocupar em tornar público tais atos jurídicos, está contribuindo para um dos Princípios fundamentais em nosso Direito, ou seja, o da “Publicidade”.
Um GRANDE abraço.
Atenciosamente.

Anderson Kristhian Reis Lourenço