segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Isto, sim, é bom exemplo!


Prefeito de Divisa Alegre é afastado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sexta-feira (12/12) a decisão de 1ª Instância, que deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, requerendo o afastamento de Ualter Luiz Santiago Filho (PTB) do cargo de prefeito municipal de Divisa Alegre. A liminar também determinava o afastamento de Rita de Cássia Santiago Lelis do cargo de procuradora jurídica, de Gilson Gomes de Oliveira do cargo de presidente da Câmara Municipal, e de Nielton Lima de Morais do cargo de secretário de Administração, todos atuando no município de Divisa Alegre, cidade no Norte de Minas.

A decisão estabeleceu ainda a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos quatro envolvidos, de janeiro de 2005 até os dias atuais. Eles são acusados, em uma ação civil pública, de atos de improbidade administrativa. Segundo o processo, há elementos que indicam a prática, pelos réus, de atos que dilapidaram o patrimônio público. Várias pessoas ouvidas nos autos do inquérito civil público afirmaram estar sendo coagidas e ameaçadas pelos réus.
TJMG autoriza busca e apreensão na Prefeitura de Montalvânia

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou terça-feira (04/12) a realização busca e apreensão na Prefeitura de Montalvânia de todos os documentos relativos à contratação e pagamento de um advogado com recursos daquele município. A decisão interlocutória atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o Procurador de Justiça Evandro Manoel Senra Delgado, da Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, a busca e apreensão foi requerida porque o prefeito José Florisval de Ornelas não atendeu espontaneamente às determinações para exibição dos documentos. Há suspeitas de que a contratação tenha ocorrido de maneira irregular.

Ornelas é acusado pelo Ministério Público de inexigir licitação para contratar os serviços do advogado, fora das hipóteses legais. De acordo com a Lei de Licitações, a licitação só é inexigível quando a competição entre os interessados é inviável. A Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos entende, porém, que na região Norte de Minas não há carência de advogados capaz de inviabilizar tal competição. Além disso, segundo o procurador Evandro Senra Delgado, os serviços prestados pelo advogado dizem respeito ao contencioso geral, não são considerados excepcionais nem exigem alta indagação jurídica.
Fábio Oliva
Folha do Norte
Registro no Ministério do Trabalho: 09423 JP/MG
Aí, diriam alguns amigos: "Mas só por isso foram afastados?", "só por isso medidas judiciais?".
É amigos, "só" por isso, sim. Porque estas coisas não podem acontecer em lugar algum, só que pelas bandas do Norte de Minas a coisa tá feia para políticos corruptos ou distraídos. . .
Esta onda ainda vai chegar por aqui. Esperem só!
Particularmente gostaria de ver outras notícias, como projetos maravilhosos e viáveis com o dinheiro qe se tem, planejamento que visassem a população, chegando até a administração seguinte sem boicotes...
Seria bem melhor que saber de parentes de "pessoas de confiança" roubando dinheiro de Farmácia Popular; alguém pegando emprestado dinheiro de Fundo que não lhes pertence; empresas laranjas trabalhando como dinheiro público... Ora, em breve isto será coisa do passado, em qualquer lugar. Ainda nos falta imprensa e justiça como regra.
Mas tê-las como exceção já nos serve de exemplo, não?

Um comentário:

Anônimo disse...

Espero que o ministério pública atue aqui com a mesma veemência com que atua no norte de Minas....

Se o fizer cairá muita gente.....